Este, indiscutivelmente, apresenta algumas características que o torna único em relação aos demais: 1- A sua natureza: - é declarado que seria uma potência temporal – porque era uma ponta (chifre), tal como os demais; era também uma potência espiritual – porque era diferente das primeiras, visto ter “olhos e uma boca que falava grandiosamente”.
2- A sua situação geográfica – este chifre, como vimos, não representa um poder vindo do exterior ao grupo constituído pelos dez reinos resultantes do desmembramento do império romano do Ocidente e ao qual se tenha unido. Este é parte integrante destes.
3- O seu humilde começo – o texto bíblico refere que este surge de entre os dez chifres (v. 8). Socorramo-nos da História para percebermos o que se passou:
- No seu início, o chifre pequeno foi alvo da autoridade imperial e, ao longo da sua história, podemos ver algumas das suas fases:
a) do ano 90 a 140 – período dos Pais Apostólicos. Perseguições sob o imperador Trajano (98-117).
b) do ano 140 a 180 – período dos primeiros Apologetas (Justino e os Judeus gnósticos). Perseguição sob o imperador Marco Aurélio (161-180).
c) do ano 180 a 220 – período dos contra o gnosticismo. Reacção herética: Montanismo, Tertuliano. Reacção ortodoxa: Ireneu. Escola catequética. Clemente de Alexandria. Perseguições sob o imperador Septímio Severo (193-211).
d) do ano 220 a 270 – período de reforço da autoridade clerical. Hipólito, Orígenes, Cipriano. Controvérsia antitrinitária. Perseguições sob o imperador Décio (249-251).
e) do ano 270 a 300 – período de paz
f) do ano 300 a 313 – perseguição sob Diocleciano (284-305).
A passagem do I século foi de capital importância para a história cristã. Todos os apóstolos tinham desaparecido. Aqui e ali começava a surgir uma organização flexível e progressiva. No início do II século, a igreja primitiva parecia dividir-se em pequenos núcleos instáveis (ditas seitas) que, muitas vezes em luta uns contra os outros, estavam condenados a desaparecer.
O desenvolvimento do episcopado foi, de certa forma, uma resposta a esta ameaça. No entanto, na passagem “da organização colegial à responsabilidade episcopal, houve um tempo de flutuação, com hesitações e resistências. Certas comunidades como Jerusalém ou Alexandria possuem, desde o começo do cristianismo, o seu bispo” ; por outro lado “em Roma, a fusão entre os sucessores de Pedro e o conselho dos presbíteros da cidade, não parece que se tenha efectuado sem atritos. No tempo de Clemente, a igreja romana é dirigida ainda por um conselho presbiterial, com um presidente no topo”.
Recordemos que Clemente (88-97), segundo o cômputo da igreja romana, foi o 3º sucessor de Pedro na Sé de Roma. Este, no decorrer do seu pontificado, escreveu uma carta à comunidade cristã de Corinto, agitada por grave dissensão interna; e, acerca deste acto é dito que “ao fazê-lo, atesta a consciência do seu primado universal como sucessor de Pedro”. Mas, teria sido assim? Ao escrevê-la, em que termos, em nome de quem a escreveu? Ora, vejamo-la: - “A Igreja de Deus que peregrina em Roma, à Igreja de Deus que peregrina em Corinto (…)”. Clemente escreveu a esta igreja, não em seu nome pessoal mas em nome da igreja de Roma. Não existe aqui qualquer vislumbre da ideia de uma qualquer autoridade papal.
A discórdia entre o bispo de Roma e os cristãos da Ásia, radicados em Roma, acentua-se porque estes, fiéis à tradição da sua igreja original, continuam a celebrar a festa da Páscoa no dia 14 de Nisan, isto é, na noite de Sexta-feira para Sábado e não “na noite de Sábado para o Domingo, como os outros fiéis da cidade”. Este diferendo doutrinário aconteceu no tempo do Papa Victor I (189-199), o qual contribuirá para romper “com todas as Igrejas da Ásia menor, porque recusaram submeter-se à sua decisão quanto à contenda sobre a festa da Páscoa”.
Tudo apontava para que a igreja, situada no coração do império, gradualmente reivindicasse a primazia, em detrimento das restantes, sob a estranha nomenclatura – sucessor de Pedro! O bispo de Roma já não se sentia um com os demais colegas, um – par inter pares (par entre pares) - mas sim como um – primus inter pares (o primeiro entre pares); e, não muito tempo depois, o Papa Calisto I (218-223) irá invocar “pela primeira vez a autoridade de Pedro”.
A Igreja será atacada, pelo exterior, pela perseguição; pelo interior, por polémicas internas; no entanto, pelos seus mártires e apologetas ela sairá vencedora. É atacada, sacudida pelas heresias motivadas por este ou aquele ponto doutrinário. Mas, tal como nas perseguições, ela também sai vencedora de todos os ventos de doutrina contrários. A Igreja de Roma era a primeira e a mais populosa do império, sendo os cristãos de Roma “cerca de cinquenta mil”. A partir do imperador Constantino tudo irá ser diferente, visto este constituir um verdadeiro marco de viragem na história da Igreja de Roma.
Segundo a tradição, Constantino teria sido iluminado por uma visão na véspera da batalha da, da qual resultou a sua repentina conversão ao cristianismo. Sucede-se um período de tolerância para os cristãos, culminado pelo famoso Édito de Milão, em 313. Este Édito foi secundado pela promoção do evangelho a religião do Estado! Qual o resultado de tal amálgama? Aquele que a História da Igreja, tristemente, o demonstraria, pois “havia de vir a fundar, um dia, a ditadura do cristianismo e a teocracia papal”.
A gratidão da Igreja exaltou as virtudes e desculpou as fraquezas daquele que irá instalar o cristianismo no trono do mundo romano; a partir de agora “a salvação da gente comum era comprada por baixo preço; num só ano, doze mil homens receberam o baptismo em Roma, para além de um número correspondente de mulheres e crianças; uma veste branca, mais vinte moedas de ouro tinham sido prometidas pelo imperador a todos os convertidos”. O cristianismo, na grande cidade, estava a ganhar cada vez mais terreno Era mais do que tempo para se transitar da catacumba, da opressão e vexame públicos, para uma fase mais confortável e, de preferência, em consonância com o Poder instituído.
E os Bárbaros, o que fazer com eles? Seria necessário um programa de evangelização em larga escala ou, para que tal fosse possível, bastaria invocar o nome do imperador, um dos nossos, para que os resultados estivessem assegurados. Vejamos como a História retrata o que acabamos de referir: - “a guerra e o comércio tinham propagado o conhecimento do evangelho para lá das fronteiras das províncias romanas; e os bárbaros que tinham desdenhado uma seita humilde e proscrita, aprenderam rapidamente a estimar uma religião que fora tão recentemente adoptada pelo maior monarca e pela nação mais civilizada do globo”.
E aconteceu o milagre! A Igreja rudimentar, tida por seita, é promovida a religião oficial! O que é que guardou da pureza do seu passado, isto é, tudo o quanto estava de harmonia e de acordo com o imutável evangelho? Na união da Igreja com o Estado devido ao famoso Édito de Milão, resultaram ganhos e perdas para a Igreja:
a) Ganhos:
1- De minoria perseguida, a Igreja cristã tornou-se, subitamente, toda-poderosa.
2- O culto era mais político do que religioso.
3- Para assegurar a supremacia era necessário chamar a si as forças omnipotentes de que só o imperador era detentor – braço secular – ou seja, o uso da força para se fazer obedecer.
b) Perdas:
1- Apoiada pelo Estado, a Igreja tornar-se-á, com extrema rapidez, intolerante e fanática, iniciando, ela própria, uma série de perseguições.
2- O exílio já não bastava. Contra os dissidentes, mesmo cristãos, passar-se-á a usar a tortura e os suplícios. Sob o reinado de Honório (395-423), tanto a heresia como os casos de cisma eram assimilados ao crime.
3- A adesão ao Estado terá de ser paga pela Igreja. O preço a pagar será a sua total submissão a este.
4- A Igreja irá servir-se do – braço secular – para obter conversões.
5- Afim de aumentar o número dos seus adeptos, o cristianismo irá, a partir de agora, ganhar a confiança dos reis bárbaros e da sua corte; uma vez conseguida a adesão do chefe… o resto virá.
Assim, se o Estado romano fez um negócio algo duvidoso, também a Igreja! Ainda que arrecadando grandes lucros materiais, veio a sofrer terríveis perdas espirituais.
6- O seu crescimento gradual – Se os cristãos tinham conhecido um período favorável de 313 a 323, agora o imperador Constantino devia ao deus das vitórias uma prova inequívoca do seu reconhecimento. Este irá demonstrá-lo através de um acto histórico surpreendente. Este irá criar uma segunda Roma, isto é: a cidade de Constantinopla, no Oriente!
Será que queria formar uma nova cidade totalmente cristã, enquanto que a de Roma sofria de um incurável paganismo? Porquê uma segunda Roma? Para o historiador, “a fundação de Constantinopla é um mistério político”.
E, mercê desta reviravolta inesperada dos acontecimentos, Roma cessa de ser o bastião do paganismo, na pessoa do imperador, para se tornar no quartel-general do cristianismo! Devido a esta conjuntura, o bispo de Roma vê aumentar, dia após dia, a sua importância e ei-lo que, no Ocidente, toma o lugar do imperador quando o trono vem a ficar vazio. A “Igreja de romana veio a apoderar-se insidiosamente do lugar antes ocupado pelo Império Romano. Na realidade, este perpetuou-se nela. O papa – pontifex maximus (sumo pontífice) – veio a suceder ao César. O papa passa a ser imperador”.
Na realidade, na ausência do imperador, o bispo de Roma apodera-se do título pagão do imperador – sumo pontífice (fazedor de pontes) – estabelecendo, ligando, o céu à Terra. Se o bispo de Roma passa a ocupar o lugar do imperador, então o que acontecerá ao bispo de Constantinopla, a nova cidade e residência imperial? Se a Igreja irmã, a de Roma, cresceu à sombra da influência deste soberano, não irá acontecer a mesma coisa à Igreja e ao bispo de Constantinopla? Provavelmente que sim. Poderá, porventura, o bispo desta manter a mesma posição do passado recente, em relação a Roma, isto é, de subalternidade em relação a Roma? A resposta não se fez esperar! Assim, “o segundo concílio ecuménico de Constantinopla, em 381, decreta que o bispo desta cidade detém o primeiro lugar depois do de Roma, , Cânone 3”.
A polémica instala-se… pois quem gosta de perder posições adquiridas? Ninguém… nem a Igreja! O bispo de Roma irá fazer tudo para chamar a si a primazia de Pedro. A rivalidade entre Roma e Bizâncio, entre a velha e a nova Roma, fará com que “a partir do concílio de 381, em Constantinopla, o antagonismo resulta na elaboração de sucessivos cânones. O Cânone 3º declara que Constantinopla, na qualidade de segunda Roma terá direito às honras devidas à sua posição e que o bispo de Bizâncio terá autoridade sobre Antioquia e Jerusalém, imediatamente a seguir ao bispo de Roma”. (sublinhado nosso). Estas decisões aprovadas foram relativamente fáceis de tomar, visto que a este Concílio, “o bispo de Roma - Dâmaso I (366-384) -, não fora convidado”
O objectivo era claro, o de dar a Constantinopla uma posição inatacável, no Oriente. Mas nada ficaria por aqui, era necessário mais. Era necessário dar um passo mais à frente e a oportunidade para o fazer, finalmente, tinha chegado. Assim, no Concílio Ecuménico de Calcedónia, em 451, na sua 15ª sessão “por diligência do imperador, foi promulgado o Cânone 28 que concedia a Constantinopla, como uma nova Roma, todas as prerrogativas da antiga”. (sublinhado nosso). Como é que o bispo de Roma iria aceitar tal decisão?
Nesta altura, o bispo de Roma, era o papa Leão I, o Grande (440-461). Convém aqui recordar que este Papa foi o primeiro: 1- a tomar o velho título pagão de pontifex maximus, que os imperadores tinham abandonado; 2- a formular a ideia de o Papa ser representante de S. Pedro. É sob o seu pontificado, na tentativa de contornar tal revés, a favor do bispo de Constantinopla, que se irá falsificar “o 6º cânone de Niceia, ao adicionar as palavras: ”.
É acerca deste Papa que é dito as palavras que servem de mote para o que iremos abordar a seguir: - “É a ele, mais do que a qualquer outro, que se deve a concepção hierárquica segundo a qual . Deu ao papado o máximo de expansão teórica, mas este continuava a fazer parte da Igreja de Estado do Império, e faltava resolver a questão das relações ambíguas do bispo de Roma com o império romano”. (sublinhado nosso).
Que nos seja permitido aqui abrir um parêntesis acerca do que os historiadores disseram acerca da incompreensível escolha de Constantinopla para segunda Roma, dizendo, recorde-se, que era um mistério! Gostaríamos de apresentar uma mera sugestão de resolução, não só deste “mistério” como também para “a questão das relações ambíguas do bispo de Roma com o império romano”.
Quando S. Paulo escreveu aos crentes de Tessalónica acerca da 2ª vinda do Senhor Jesus e do quanto deveria de acontecer antes – um sinal precursor – ele escreveu estes versículos estranhos: - “Ninguém, de maneira alguma, vos engane; porque não será assim sem que antes venha a apostasia e se manifeste o homem do pecado, o filho da perdição. O qual se opõe e se levanta contra tudo o que se chama Deus, ou se adora; de sorte que se assentará, como Deus, no templo de Deus, querendo parecer Deus. (…). E agora vós sabeis o que o detém, para que a seu próprio tempo seja manifestado. Porque já o mistério da injustiça opera; somente há um que agora resiste, até que do meio seja tirado” – II Tessalonicenses 2. 3-7.
Destaquemos os aspectos mais relevantes desta estranha revelação:
a) O apóstolo revela que, antes deste glorioso acontecimento, acontecerá:
1. A apostasia
2. O Filho da perdição
3. O adversário de Deus
4. Se assentará como Deus
5. Querendo parecer Deus
b) Acrescentando depois:
1. Sabeis o que o detém
2. A seu próprio tempo se manifestará
3. Somente há um que agora resiste
4. Até que do meio seja tirado
Que personagens poderão preencher estes requisitos? A que tempo histórico se referirá? Fechemos o parêntesis, por agora, deixando o “suspense” no ar, para o retomarmos mais abaixo.
1- a sua consolidação – como acabámos de sublinhar, em traços gerais, o contexto do início do crescimento do “chifre pequeno”. No entanto, tal como ficou assinalado, ainda permanecem alguns obstáculos à expansão e consolidação do Poder.
A Bíblia afirma, peremptoriamente, que o estabelecimento definitivo do chifre pequeno será após os dez chifres anteriores – cf. v. 24. Na verdade, a queda do Império Romano do Ocidente propiciou o estabelecimento de uma dezena de estados bárbaro-latinos. A religião professada por estes, a ariana (negação da divindade de Cristo), causava um contínuo conflito e uma séria ameaça para a Igreja.
O texto bíblico refere que o chifre pequeno “tinha olhos e uma boca que falava grandiosamente”, e que para consolidação da sua posição e poder “diante da qual caíram três (chifres)” – v. 8,20,24.
Abramos, de novo, o parêntesis, para compreendermos o todo. Na realidade, o imperador devido à sua posição sempre interferiu nos Concílios da Igreja, visto que estes eram convocados por ele, ficando estes sob a sua protecção e patronato; estes Concílios, feitos à sua imagem, nos quais se debatiam questões transcendentes, das quais este nada percebia!
No contexto das relações entre o bispo de Roma e o imperador nem sempre foram as melhores e como tal as fricções iam aparecendo. A este respeito é feita uma interessante observação, ao referir que “o primeiro obstáculo ao desenvolvimento papal era a atitude do governo imperial para com a igreja, atitude que persistiu mesmo depois do imperador ter abandonado o título pagão de pontifex maximus, em 397. A teocracia imperial atingiu o seu apogeu com Justiniano (527-565). As suas medidas violentas são conhecidas: a brutal deposição de Silvério (536-537), que morreu numa colónia penitenciária; a prisão de Virgílio (537-555); a elevação forçada do indigno Pelágio I (556-561) ao trono pontifício”.
Ou ainda “desde o tempo de Pelágio I (556-561) e até 741, a dependência do papado em relação ao Estado exprime-se, na prática, pela comunicação ao imperador de Constantinopla, ou ao exarca de Ravena, seu representante na Itália, do nome do papa eleito, acompanhada de uma quantia considerável, equivalente a um tributo”. Na realidade a situação do bispo de Roma não era a melhor, na medida em que “Roma ainda tinha que suportar a rivalidade de Constantinopla e as pressões do governo imperial. Enquanto se mantivesse a administração imperial na Itália, remodelada por Justiniano, seria difícil a situação do bispo de Roma”. Será que, perante o exposto não encontramos matéria de facto para enquadrar o que acima destacámos, como sinais que deveriam ocorrer, referenciados pelo apóstolo S. Paulo? Eis a nossa proposta de enquadramento dos factos ao teor bíblico:
1- Sentar-se-á como Deus, parecendo ser Deus = O Bispo de Roma
2- O que o detém = O Imperador Romano
3- Um que agora resiste = O Imperador Romano
4- Até que do meio seja tirado = O Imperador Romano
Quanto a nós esta é a explicação mais plausível, e para reforçar este mesmo contexto, somos informados de que “os ataques do Islão afectaram profundamente a posição do governo imperial de Constantinopla, forçando-o a concentrar-se nos problemas relacionados com a fronteira oriental e limitando a sua capacidade de acção no Ocidente. As conquistas árabes, alastrando através da cristandade oriental, eliminaram os antigos rivais do bispo de Roma, os patriarcas de Alexandria, Antioquia e Jerusalém, bem como a Igreja de Cartago, que tinha sido o grande centro intelectual do Ocidente e eclipsara Roma”.
O imperador ao deixar Roma para ir para Constantinopla – a nova Roma - poderá ser, em termos políticos e afins, um “mistério” mas, em termos religiosos, não é mais do que um passo dado para o cumprimento das Escrituras.
6- As suas dimensões territoriais – seja na qualidade de potência temporal, como rei (chifre) ou príncipe coroado, este deveria de ser bastante mais pequeno que os outros. Enquanto potência política e temporal, efectivamente, é o mais pequeno dos soberanos.
Mas, para tal como um soberano, ter poder temporal e exercer a sua influência, era preciso, tal como qualquer outro soberano, ter Poder, possuir um domínio sobre terras, bens e pessoas. Mas, a ocasião não se fará esperar muito. Aqui também temos uma palavra a dizer:
- O século VIII é significativo para a sede apostólica. Neste período, na primeira parte deste século, o perigo vinha do rei Astolfo, rei dos Lombardos, ao pôr termo ao domínio Bizantino na Itália central, ao subjugar e tomar o Exarcado de Ravena, em 751.
O pontífice romano Zacarias (741-752), apercebe-se da impotente ajuda do imperador e, para fazer face a esta ameaça, apela a uma potência estrangeira em quem depositasse confiança. Assim, recorre ao filho de Carlos Martel, Pepino, o Breve, que se tornara o único prefeito do palácio. Como este procurava legitimidade para se apoderar do trono, enviou, em 750, uma embaixada a Zacarias.
Em 751, os Francos levam Pepino, o Breve, ao Poder. No mesmo ano, Bonifácio, o missionário da Germânia, consagrou o novo monarca. Estêvão II (752-757), sucessor de Zacarias, deslocou-se à Gália, a Saint-Denis, para renovar, em 754, a consagração de Pepino, o Breve. Este gesto nacional foi acompanhado de manobras diplomáticas e militares. Estabeleceu-se que o recém-eleito do Papa deveria vir em seu auxílio e restituir-lhe os territórios conquistados pelos Lombardos. O monarca interveio e em 756 forçou os invasores a levantar o cerco de Roma. No mesmo ano obrigou os vencidos a ceder à Igreja as terras conquistadas. No essencial, o ducado de Roma e o antigo Exarcado de Ravena onde se incluía os territórios de Ravena, Bolonha e Ferrara, assim como o ducado de Espoleta que vieram engrossar os territórios entregues ao pontífice
Agora a sua situação era diferente devido a Pepino, pois esta dádiva que fizera ao pontífice romano serviria “para remissão dos seus pecados e salvação da sua alma. A magnífica doação fora outorgada em plena e absoluta soberania e, aos olhos do mundo surgiu pela primeira vez um bispo cristão investido das prerrogativas de um príncipe temporal – a nomeação dos magistrados, o exercício da justiça, a cobrança de impostos e a riqueza do palácio de Ravena.”.
Perguntar-nos-emos o porquê desta generosidade do monarca Franco. Ela foi, uma espécie de “devolução” dos territórios ocupados pelos Lombardos ao seu anterior e legítimo proprietário – o bispo de Roma. Mas, o que é que a História nos diz acerca da veracidade deste título de propriedade do bispo de Roma? Ora vejamos:
- Existe um documento chamado e conhecido por “Doação de Constantino” – documento supostamente elaborado e entregue pelo imperador Constantino ao pontífice Silvestre I (314-335). Este documento foi levado pelo Papa Estêvão II ao soberano Franco para que este conhecesse o quanto tinha sido usurpado ao pontífice e que era necessário reaver. O documento tem o seguinte teor: - “(…). E para que a dignidade pontifícia não seja inferior, mas que tenha uma dignidade e glória maiores que as do império terreno, como possessões de direito da Santa Igreja Romana (…), a cidade de Roma e todas as províncias, distritos e cidades de Itália e do Ocidente”. Foi graças a este documento que o bispo de Roma pôde alcançar o seu propósito – competir e, se possível, superar qualquer monarca.
A data deste documento apócrifo não é conhecida mas, “investigações recentes sugerem ter sido elaborado, trecho a trecho, em diferentes passos, a partir de 754”. Portanto estamos em presença de um documento do século VIII e não do IV! Esta fraude foi descoberta graças ao desenvolvimento da disciplina da Diplomática, por “Lorenzo Valla (1407-1457), pai da famosa Declamatio, na qual ficou demonstrado que o imperador Constantino não é o autor do documento no qual se faz a doação ao papa de uma parte do seu império”. Não deixa de ser interessante o comentário feito por um sacerdote. Este, ao comentar alguns aspectos do pontificado de Estêvão II, assim como as doações do monarca Franco ao pontífice romano, acrescenta: - “não era ainda o poder temporal, mas os alicerces estavam lançados”. Na realidade “em 756 era criado um Estado Pontifical sob a protecção de Pepino. (…), nascia uma nova potência: a Roma pontifical”.
7- A sua linguagem e intolerância contra a Igreja – O chifre pequeno tinha uma boca “que falava grandiosamente (…) e que proferia palavras contra o Altíssimo” – v. 8b,11,20,21. De certa forma, este Poder intrigava o profeta, devido à sua linguagem contra os reis, contra Cristo, contra os santos e contra o próprio Deus. Vejamos alguns testemunhos históricos desta linguagem e intolerância.
a) - Gregório VII (1073-1085) - Na primeira metade do século XI a Igreja estava de certa forma corroída no seu interior. Esta precisava de um homem forte, de alguém que impusesse o que anteriormente se tinha perdido – a ordem. Onde estava esse homem? Dentro em breve iria sair do anonimato alguém “de pequena estatura, desajeitado de aparência, voz débil, mas zeloso defensor do absolutismo papal”. Em 1073 a sua eleição impõe-se com tal evidência que um movimento popular o eleva à dignidade pontifícia. Este homem, um monge de nome Hildebrando tomará o nome de Gregório VII (1073-1085). As suas primeiras acções revelam “o seu invencível desejo de unir os dois poderes – Espiritual e Temporal – para reformar a Igreja”. Gregório VII, para combater a imoralidade reinante no seio do clero, propõe algumas soluções: 1- imposição do celibato a todo o clero; 2- acabar com o escândalo da Simonia; 3- insurge-se contra o direito do imperador de nomear dignitários para a Igreja.
Tudo isto para que não existissem quaisquer dúvidas acerca de quem mandava na Igreja. Não poderia existir, portanto, para o corpo que é a cristandade, duas cabeças: o papa e o imperador!
Para que as águas ficassem, de uma vez por todas, separadas com toda a clareza, Gregório VII irá elaborar um documento no qual se poderá ver a expressão do seu pensamento a este respeito. O documento em causa, composto por 27 decretos e composto em 1075, chama-se: Dictatus Papae (instruções ditadas pelo Papa). Eis alguns destes:
Artº 02 – “Só o Pontífice romano merece ser chamado universal”
Artº 03 – “Só ele pode destituir ou absolver os bispos”
Artº 09 – “O papa é o único homem ao qual todos os príncipes beijam os pés”
Artº 12 – “É-lhe permitido destituir os imperadores”
Artº 16 – “Nenhum sínodo pode ser chamado geral sem a sua autoridade”
Artº 20 – “Ninguém pode condenar uma decisão da Sede Apostólica”
Artº 22 – “A Igreja romana nunca errou e, como atesta a Escritura, nunca poderá errar”
Artº 26 – “Aquele que não estiver com a Igreja romana não é considerado católico”
Artº 27 – “O Papa pode desfazer as matérias do juramento de fidelidade feito aos injustos”.
Para exemplificar a arrogância do sistema pontifical, recordaremos ainda um outro episódio. O Papa Gregório VII teve um diferendo com o imperador Henrique IV (1056-1106), da Alemanha, do qual sai vencedor o Papa. E, para reparar o mal causado, o imperador desloca-se ao encontro deste. Assim, no dia 27 de Janeiro de 1077, apresenta-se diante da ponte levadiça do castelo de Canossa, na Toscânia. Ali teve de esperar três dias, descalço e com vestes de penitente, até que Gregório VII consentisse levantar o castigo.
b) – Inocêncio III (1198-1216) – recordaremos aqui, a titulo de ilustração, da conduta e modo de actuação arrogante do sistema papal, isto é, a maneira como este lidou com a chamada: - heresia Cátara ou Albigense.
Abramos aqui um parêntesis para nos situarmos quando aplicamos certos termos, tais como, “heresia”. Mas sabemos nós a sua razão de ser, qual a sua verdadeira significação? Na verdade, o conjunto destas, leva ao que vulgarmente se conhece pelo nome pejorativo de seitas! Por vezes, este cuidado nos escapa, isto é, de utilizarmos as palavras sema devida atenção acerca das suas raízes e, por vezes, somos levados a tirar conclusões precipitadas.
Então, o que será uma heresia? Esta deriva de uma palavra grega – hairesis – que significa: opinião, escolha. Assim, quando o mundo se tingiu de cristianismo e o poder pontifício se tornou absoluto, esta palavra será utilizada pelas autoridades religiosas a fim de estigmatizar as correntes de pensamento que, de certa forma, constituíam uma ameaçam a doutrina oficial da Igreja. Assim, a heresia foi perseguida como um crime, sendo os heréticos condenados à fogueira.
E uma seita? Esta define-se como “caminho, seguir, ir atrás de; doutrina ou sistema que se afasta da crença geral; reunião de pessoas que professam uma religião diversa da geralmente seguida”. Ou ainda como sendo “uma perversão, uma distorção do cristianismo bíblico e/ou a rejeição dos ensinos históricos da Igreja cristã”. Curiosamente, Jesus, no seu tempo, foi apelidado de ser mentor de uma seita os Nazarenos, a qual Saulo de Tarso (mais tarde S. Paulo), perseguiu com fervor – cf. Actos 9.2; 19.9,23; 22.4. depois converte-se à mesma e, de perseguidor passa a perseguido: - Actos 24.5; 28.22.
Inacreditável! O Filho de Deus, Aquele que disse ser “o Caminho, a Verdade e a Vida” – João 14.6, fora tido como o mentor de uma seita! Mas, quem apelidou tal doutrina – o ensinamento do próprio Deus – de: seita? Simplesmente o Sinédrio – o centro da verdade religiosa da época! Mas, qual a base? A verdade emanada das Escrituras? Não! Mas sim o grande Sinédrio, o centro da religião oficial! Portanto, já desde esta altura, o critério, a norma, é uma religião não porque tenha ou siga a VERDADE mas, unicamente porque a MAIORIA a segue! Não foi assim, com estes mesmos argumentos que o consideraram como impostor? Ora vejamos: - “(…) também vós fostes enganados (por Jesus)? Creu nele, porventura, algum dos principais ou dos fariseus? – João 7.46-48. Fechando o parêntesis.
Portanto: - em termos de critérios, nos nossos dias, o que é que mudou? Absolutamente nada, visto que estes continuam a ser os mesmos: - a doutrina oficial da Igreja tradicional e maioritária e não as Sagradas Escrituras!
Retomando a heresia Cátara ou Albigense: - quem era este papa Inocêncio III? A História conhece-o e caracteriza-o como “o papa mais importante da Idade Média. (…) um indivíduo sedento de glória, astuto, autoritário, inflexível”.
Esta dita heresia estava radicada no sul de França. O papa para silenciar estas vozes discordantes fará apelo à Cruzada, a qual terá início em 1209. Esta não visava a libertação da Terra Santa, mas os inimigos da cadeira de S. Pedro. As forças arregimentaram-se e seguiram para erradicar as vozes discordantes. Quais os motivos destes para responderem afirmativamente ao apelo papal? Somos informados de que “os nobres do norte de França reuniram-se em grande número; eram atraídos, sobretudo, por um rico espólio de guerra”. Foi um verdadeiro massacre! O que nos relata a História acerca do que se passou? Vejamos um pouco: - um tal Simão, de Montfort l’Amaury tomou a direcção da expedição contra os Albigenses e, como resultado: - roubou-se, queimou-se, massacrou-se com entusiasmo.
No frenesim do combate, uma voz de comando foi ouvida: - “Matai-os a todos” gritava o legado do papa, pois “Deus saberá reconhecer os seus”! Finalmente, qual foi o resultado desta Cruzada? Um verdadeira e “(…) autêntica carnificina”. A História dá-nos a conhecer que “só em Béziers, calcula-se que os cruzados exterminaram cerca de 30.000 pessoas”.
Em termos económicos - todas as possessões do visconde de Béziers e de Carcassone voltaram às mãos do ambicioso Simão de Montfort. A questão Albigense resolveu-se politicamente pelo Tratado de Paris, em 1229. Na realidade, no Concílio de Latrão, em 1215, foram lançadas as bases da triste e vergonhosamente célebre – Inquisição – a qual será organizada pelo papa Gregório IX, em 1231.
8- A sua linguagem e intolerância contra Deus – “E proferirá palavras contra o Altíssimo (…) e cuidará em mudar os tempos e a lei” – v. 25 a.
a) “E proferirá palavras contra o Altíssimo” - a exemplo do documento “Dictatus Papae” de Gregório VII, recordaremos também outra documentação mais recente que reforça e estabelece a suprema autoridade papal, a - Decisão II de 08 de Novembro de 1557. Eis algum do seu conteúdo:
Artº 1 – “O papa é quase Deus na Terra (…)”
Artº 4, 16 – “Ninguém ouse desprezar o poder do papa, porque ele liga, não como homem, mas como Deus”
Artº 4, 24 – “Só ao Romano Pontífice é permitido modificar, declarar ou interpretar as leis divinas”
Artº 5, 3 – “O papa é chamado Senhor de todo o mundo, e não é de admirar, porquanto ele desempenha na Terra as vezes de Deus”
Artº 5, 6 – “O papa é Sumo Sacerdote e Rei”
Artº 5, 10 – “O papa pode tudo o que Deus pode; e ele está acima de todos”
Artº 5, 20 – “O papa é Vigário de Cristo, não só na medida em que Cristo está à frente da Igreja, mas também na medida em que Ele é o Senhor de toda a Terra”
Artº 5, 23 – “O poder do Sumo Pontífice não só se exerce sobre as coisas celestes, terrestres e infernais, mas também sobre os anjos, em relação aos quais ele é superior. Se fosse possível os anjos errarem na fé, o papa poderia puni-los e excomungá-los”
Artº 5, 31 – “Tudo o que o papa faz é considerado como procedendo da boca de Deus”
Artº 18, 20 – “O papa ocupa o lugar e desempenha as vezes de Deus (…)”
Artº 30, 1 – “O papa tem jurisdição sobre os hereges, dado que como Vigário de Cristo tem jurisdição sobre todos”
Artº 43, 9 – “Os reis têm como superior Deus e, consequentemente, a Igreja e o Romano Pontífice que está no lugar de Deus na Terra, para alívio dos oprimidos”
Artº 49 – “Todos os reis cristãos devem estar sujeitos ao papa como ao próprio Jesus Cristo nosso Senhor”
Artº 61 – “Vemos o Pontífice Romano triunfalmente coroado com uma tríplice coroa, como rei do Céu, da Terra e do mundo inferior”
Artº 61, 1 – “O Romano Pontífice está acima de todo o Principado e Potestade e, diante dele se curvam todos os joelhos no Céu e na Terra e debaixo da Terra”.
Mais recentemente, o papa João Paulo II publicou a Carta Apostólica Ad Tuendam Fidem (Para Defender a Fé), com o objectivo de acrescentar algumas normas ao Código de Direito Canónico e ao Código dos Cânones das Igrejas Orientais. Deste último vejamos a formulação final de dois parágrafos do Cânone 1436:
- Parágrafo 1 – “Aquele que nega uma verdade que por fé divina ou católica deve acreditar ou põe em dúvida, ou então repudia totalmente a fé cristã e, legitimamente avisado, não se retractar, seja punido como herege ou como apóstata com excomunhão maior (…).”
- Parágrafo 2 – “Fora destes casos, quem advoga uma doutrina definitivamente proposta ou condenada por errónea pelo Romano Pontífice ou pelo Colégio dos Bispos no exercício do magistério autêntico e, legitimamente admoestado, não se retractar, seja punido com uma pena adequada”.
Assim, em resumo: - o documento Dictatus Papae data de 1075; a Decisão II de 08 de Novembro de 1557; e, por fim, a Carta Apostólica Ad Tuendam Fidem data de 1998. Portanto, desde o pontificado de Gregório VII até ao actual, até este último documento de João Paulo II, decorreram vários séculos. Perguntamos: - qual foi a mudança que se operou no sistema papal? Nenhuma… visto que esta confissão religiosa continua como sempre foi… igual a si mesma!
b) – “(…) e cuidará em mudar os tempos e a lei” – reiterando o documento “Decisão II de 08 de Novembro de 1557”, visto acima, recorde-se uma das anotações nele existente:
Artº 4, 24 – “Só ao Romano Pontífice é permitido modificar, declarar ou interpretar as leis divinas”
Na realidade assim aconteceu. Vejamos alguns pormenores, aqui e ali, desta “modificação” da Lei de Deus – os 10 mandamentos. Esta fez-se sentir na eliminação do 2º, na substituição do teor do 4º mandamento e na divisão do 10º mandamento em dois, para que se mantivesse o mesmo número – 10!
* O 2º mandamento – Êxodo 20.4-6.
Se verificarmos no Catecismo, na transcrição dos 10 mandamentos bíblicos, o teor do 2º mandamento da Lei de Deus – “Não farás para ti imagem de escultura (…). Não te encurvarás a elas nem as servirás (…)” - pura e simplesmente é omitido, desaparece! Como resultado desta operação, os 10 mandamentos bíblicos perdem um mandamento!
* O 4º mandamento – Êxodo 20.8-11
Como é que o Catecismo apresenta, na transcrição que faz, o teor do 4º mandamento bíblico? Vejamos, por comparação, a transcrição de ambas as fontes:
Como compreender esta mudança? Qual o seu objectivo? O próprio Catecismo não nos deixa ficar na ignorância. E, acerca do dia do Domingo, a Igreja esclarece que: - “O mandamento da Igreja determina e precisa a lei do Senhor”. (sublinhado nosso). Depois, a Igreja revestida desta dita autoridade que a si mesma chama, esclarece: - “O sabbat, que representava o acabamento da primeira Criação é substituído pelo Domingo, que lembra a Criação nova, inaugurada na Ressurreição de Cristo”.
Perante o exposto, devemos perguntar: 1- Quem outorgou a esta confissão religiosa o poder de “determinar” e de “precisar” a Lei de Deus?; 2- Desde quando o Sábado, biblicamente falando, teria sido substituído pelo Domingo?; 3- Qual a relação que terá a dita “primeira Criação”, representada pelo “sabbat”, para que seja substituída a favor da “Criação nova”, representada, dizem, pelo Domingo?
Mas, para que não restem quaisquer dúvidas, a este propósito, transcreveremos um pequeno texto: - “(…) não é todo o cristão obrigado a santificar o Domingo e a abster-se, nesse dia, de trabalhos servis? A observância desta lei não ocupa, porventura, o lugar mais proeminente, na ordem dos nossos deveres sagrados? Mas vós podeis ler a Bíblia do Génesis ao Apocalipse (do primeiro ao último livro) e não encontrareis uma só linha que autorize a santificação do Domingo. As Escrituras ordenam a rigorosa observância do Sábado, dia que nós nunca santificamos. (…). Devemos, portanto, concluir que as Escrituras, só em si, não podem constituir um guia suficiente nem uma regra de fé (…)”.
Em resumo: - ao desaparecer, para já, o 2º mandamento e sendo o 4º modificado, então a Lei de Deus passaria a ter 9 mandamentos! Mas, para repor o mesmo número de mandamentos – 10 -, far-se-á uma operação de cosmética; assim, o 10 mandamento irá sofrer uma ligeira alteração sendo dividido em dois, ficando o 9º com o seguinte articulado: - “Guardar castidade nos pensamentos e desejos”.
Assim, de novo, a lei de Deus passa a ter 10 mandamentos! Esta operação não é mais do que a aplicação do teor do Artº 4, 24 da Decisão II de 08 de Novembro de 1557 na qual está atestado com força de lei que: - “Só ao Romano Pontífice é permitido modificar, declarar ou interpretar as leis divinas”. Mais directo e claro não se poderia ser!
9- A duração da sua supremacia – “(…) e eles serão entregues na sua mão por um tempo, e tempos e metade de um tempo” – v. 25b.
Um certo número de elementos indicam que a palavra “tempo”, aqui utilizada deverá corresponder a anos, o que significará um período de “três anos e meio”, ou seja, 1260 dias ou 42 meses:
a)- A expressão “um tempo, e tempos e metade de um tempo” encontramo-la mais à frente – Daniel 12.7.
b)- Encontramo-la também no último livro das Escrituras – Apocalipse 11.2,3; 12.6,14; 13.5 – onde o mesmo espaço temporal é expresso por 42 meses ou 1260 dias.
Na linguagem profética, um dia representa um ano. Este princípio – Dia / Ano - está claramente atestado nas Escrituras: Números 14.34; Ezequiel 4.6. O ano Judaico como o Babilónico seguem o calendário lunar; assim sendo, o ano tem 360 dias e o mês tem 30.
Recorde-se que o imperador Justiniano (527-565), num dos seus éditos, declarou que o bispo de Roma era a “cabeça de todas as outras Igrejas”. Não bastava que o bispo de Roma desfrutasse de direito desta autoridade; tornava-se necessário que a desfrutasse de facto. Mas, para que tal acontecesse era preciso ocorrer algo de importante, ou seja, - anular três obstáculos descritos na palavra profética – v. 24b, como acima o referimos. Assim, o primeiro obstáculo – os Hérulos – de religião ariana, foram vencidos pelos Ostrogodos em 493. O segundo obstáculo – os Vândalos – foram vencidos em 534 por Belisário, general ao serviço do imperador Justiniano. E este mesmo general, em 538 derrota o terceiro obstáculo – os Ostrogodos. Finalmente, o bispo de Roma fica completamente liberto do último bastião da religião ariana - os Ostrogodos.
Este pequeno chifre, como vimos, tem traços humanos pois tem “olhos e uma boca” – v. 8,20. Este pequeno chifre representa, pois, um poder ambíguo que irá agir, no plano político e religioso. É, portanto, sob o plano político deste poder, embora de natureza religiosa, que se manifestará numa primeira fase, pois, tal como o referimos “abaterá três reis” – v. 8,20,24. Desta forma, numa segunda fase, podendo mover-se livremente, o chifre pequeno actuará no plano religioso, visto que esta última vertente se apoiará na de cariz política.
Assim, a partir da data – 538 – a Roma papal irá consolidar o seu Poder absoluto “a sua supremacia”, a qual, segundo o profeta, se prolongaria por “um tempo, e tempos e metade de um tempo”, ou seja um período profético de 1260 anos; assim, este tempo de opressão religiosa terminaria em 1798 (538 + 1260). Esta data não sinaliza o fim do chifre pequeno, mas sim o final do período da perseguição dos santos. Efectivamente, neste ano de 1798, algo de extraordinário aconteceu; no contexto das guerras napoleónicas, o exército francês sob o comando do general L. A. Berthier, braço direito de Napoleão, entra em Roma, aprisiona e desterra o papa Pio VI. Deste modo, o sistema papal é ferido de morte, terminando ali o seu Poder absoluto
Caro Pastor.
ResponderEliminarGosto muito de ler seus estudos e muito tem sido acrescentado ao meu pouco conhecimento.
Mas gostaria de sugerir que, por gentileza, fossem acrescentados nos estudos a fonte de onde estes dados são colhidos. Que o Senhor o bendiga.