terça-feira, 29 de novembro de 2011

A SEGUNDA MENSAGEM DO APOCALIPSE - O Concílio de Laodiceia

O Concílio de Laodiceia ocorrido em 364 d.C., discutira na ocasião sobre o dia de guarda que o cristianismo deveria seguir. Essa assembleia eclesiástica motivada em parte pela vigência do édito de Constantino estabeleceu no cânon 29:
"Os cristãos não devem judaizar e descansar no sábado, mas, sim trabalhar neste dia; devem honrar o dia do Senhor e descansar, se for possível, como cristãos. Se, entretanto, forem encontrados judaizando, sejam excomungados por Cristo."1
Analisando este cânon verifica-se que:
 Em meio há crescente apostasia dentro do cristianismo houve cristãos que não se curvaram as falsas doutrinas e permaneceram leais aos eninos bíblico. Eles obedeciam integralmente aos Dez Mandamentos como Cristo lhes ensinara;
 A obediência desses cristãos ao sábado do Senhor (sétimo dia da semana) causaram desconforto e ira àqueles que decidiram guardar o domingo (primeiro dia da semana) como dia santo;
 Esse cânon não objetivava, unicamente, substituir o verdadeiro dia de repouso instituído por Deus, pois, determina também perseguição aqueles que seguissem com a observância sabática no sétimo dia.
Líderes religiosos envolvidos por falsas doutrinas se apoiaram no decreto do imperador Constantino promulgado em 321 d.C. e, em outras leis dominicais estabelecidas em anos subsequentes, para redigir o cânone 29 do Concílio de Laodicéia e assim garantir que o sábado do SENHOR fosse substituído pelo domingo.

Em relação aos cristãos que guardavam o sábado bíblico e, sobre os acontecimentos que conduziram o cristianismo a observância dominical, segue alguns comentários:
"... dies Dominicus, o dia do Senhor(a); mas às vezes, também, domingo, diem solis, em conformidade com a expressão popular, quando era necessária para distinguir o dia na abordagem dos pagãos. Durante as eras iniciais da Igreja nunca foi intitulado 'o Sábado'; esta palavra está restrita ao sétimo dia da semana, o sábado judaico, que, como já dissemos, continuou a ser observado por vários séculos pelos conversos ao cristianismo."2

"Quase todas as igrejas do mundo celebram os sagrados mistérios no sábado de cada semana; não obstante os cristãos de Alexandria e de Roma, em vista de alguma antiga tradição, recusarem-se a fazê-lo."3

"O povo de Constantinopla e de outras cidades, congregam-se tanto no sábado como no dia imediato; costume esse que nunca é observado em Roma."4

"É certo que o próprio Cristo, Seus apóstolos e os cristãos primitivos em um considerável espaço de tempo observaram o sábado do sétimo dia; os evangelistas e São Lucas em Atos sempre se referem ao dia de sábado, mencionando a sua solenidade pelos apóstolos e outros cristãos. (...) O sábado do sétimo dia foi
solenizado por Cristo, pelos os apóstolos e os cristãos primitivos, até que a assembléia de Laodicéia de forma absoluta aboliu a sua observação. (...) O Concílio de Laodicéia, 364 d.C., estabeleceu primeiramente a observação do dia do Senhor(b) [domingo], e proibiu a guarda do sábado judaico sob um anátema."5

"Pouco precisa ser dito sobre a mudança do sétimo para o primeiro dia da semana. Os primeiros discípulos conservavam ambos os dias: o Sábado para o descanso, o Domingo para o trabalho. A Igreja Cristã não realizou de forma oficial, mas gradual e quase inconscientemente, a transferência de um dia pelo o outro."6

"A oposição ao judaísmo introduziu o particular festival dominical muito cedo, na verdade, no lugar do sábado. (...) A festa dominical(c) como todas as outras festividades, sempre foi uma ordenança simplesmente humana, e estava longe das cogitações dos apóstolos estabelecer a este respeito uma ordem divina; longe deles e da primitiva igreja apostólica transferir para o domingo as leis do sábado."7

"Os celtas tinham seus próprios concílios e editavam suas próprias leis, independentes de Roma. Os celtas usavam uma Bíblia latina diferente da Vulgata, e guardavam o sábado como dia de repouso. Também realizavam cultos especiais no domingo."8
Fatores como: A infiltração de ensinos pagãos no cristianismo; a criação do obscuro "festival da ressurreição"; o ódio de alguns cristãos pelos judeus; a lei civil decretada pelo edito de Constantino para que todos do Império Romano descansasse no dia do "deus Sol" e, a ânsia da Igreja de Roma em substituir o sábado pelo domingo, resultaram em caos quanto ao dia de descanso que deveria ser seguido no cristianismo. Esse impasse entre a guarda sabática e dominical ocasionou a observância de ambos os dias por muito tempo. É nesse ambiente conturbado que o Concílio de Laodicéia regulamenta o Cânon 29. Esse concílio sendo avaliado em seu contexto histórico revela a verdadeira intenção da assembléia eclesiástica que o presidiu.

A observância dominical como o "dia do Senhor" não é bíblica e não era seguida pelos primeiros cristãos da Igreja Primitiva. Se a observância dominical fosse algo definido, fato estabelecido no cristianismo na época de Jesus e de Seus discípulos (como alguns sem base bíblica e histórica tentam sustentar) então, por que o Concílio de Laodicéia legislou proibindo o descanso sabático entre os cristãos em suas sessões no século IV? Para que invocar o sábado se ele fora cancelado na cruz e ninguém o observava?

É inegável que o conclave traçou diretrizes a respeito do dia de guarda objetivando substituir o sétimo dia (descrito no quarto mandamento do Decálogo) pelo primeiro dia da semana.
ABRANGÊNCIA DO CONCÍLIO DE LAODICÉIA
Existe no meio protestante, àqueles que se esforçam para minimizar a autoridade do Concílio de Laodicéia argumentando que o mesmo se realizara no Oriente e não em Roma; que a cidade de Laodicéia era grega e não romana; que a Igreja de Roma não esteve presente nele, que era concílio local, sem amplitude e outras arengas. Esse esforço é inútil. Não existe base histórica que sustente tais alegações. Na realidade essas pessoas não atacam somente o Concílio de Laodicéia, mas, qualquer registro ou fato histórico que mostre a origem pagã da observância dominical.

A ocorrência de um concílio fora de Roma nada significa contra a autoridade do mesmo porque os primeiros concílios locais e gerais importantes para estabelecer as doutrinas e diretrizes eclesiásticas da Igreja Romana realizaram-se na Turquia (Ásia Menor), tais como: Os Concílios de Nicéia I e II (325 e 787 d.C.); os Concílios de Constantinopla I, II, III IV (381, 553, 681 e 889 d.C.); o Concílio de Éfeso (431 d.C.) e o Concílio de Calcedônia (551 d.C.).

A partir do Concílio de Latrão (1123 d.C.) os demais concílios da Igreja Romana foram realizados em cidades européias. Em Roma ocorreram somente os Concílios de Trento (I a V) e do Vaticano (I e II). O fato da maioria dessas assembléias eclesiásticas terem sido realizadas fora de Roma não lhes enfraquece a autoridade.

A afirmação de que o Concílio de Laodicéia era concílio local sem amplitude revela ignorância dos fatos, pois, as decisões tomadas em Laodicéia, inclusive o cânon 29, foram totalmente ratificadas9 e oficializadas pelo cânon 1 do Concílio (Geral) de Calcedônia, demonstrando a autoridade e a universalidade da assembléia laodiceana: "Os cânones até esta data elaborados pelos santos pais em todos os concílios terão validade."10

"Além de reforçar os cânones dos concílios anteriores da Igreja, bem como as declarações de alguns sínodos locais, o concílio emitiu decretos disciplinares destinados a monges e clérigos e, declarou patriarcadas* Jerusalém e Constantinopla. O efeito global foi para dar à Igreja um caráter institucional mais estável."11

"O concílio [de Laodicéia] foi composto por 32 bispos das províncias da Ásia e os resultados das decisões produziram 60 cânones que foram pronunciados como credos obrigatórios aos cristãos em todo o mundo pelo Concílio de Calcedônia em 451."12


Pode-se destacar, ainda, que o Concílio de Laodicéia teve legitimidade em estabelecer quais livros pertenceriam a Bíblia. Esse concílio "confirmado pelo Concílio de Tolo e pelo Concílio Geral de Calcedônia (451 d.C), excluiu do seu catálogo os livros apócrifos."13 Essa medida foi, também, de aplicação universal. Na ocasião o livro do Apocalipse não foi aceito, porém, fora incluído posteriormente no Concílio de Cartago (África) em 397 d.C.

Através desses dois concílios locais (Laodicéia e Cartago) realizados fora do território de Roma e com pequena representatividade da Igreja Romana, é que os mesmos "protestantes guardadores do domingo" que se contorcem para desmerecer as implicações e a universalidade do Concílio de Laodicéia, possuem hoje suas Bíblias em ordem com todos os livros inspirados e, excluídos os deuterocanônicos (apócrifos). Lembrando que, na contra-reforma, a Igreja de Roma voltou a utilizar os apócrifos com o intuito de combater o protestantismo.

Um fato interessante ilustra a relação entre os poderes político e religioso da época e que se repetirá nos eventos finais que antecedem a segunda vinda de Cristo: O imperador Justiniano I, após tomar conhecimento das ratificação de decisões eclesiásticas referente aos cânones adotados pelos primeiros quatro concílios gerais, incorpora-os em sua Novela 131 (Nouellae 131), que era as normas constitucionais do império ou o código imperial com força de lei civil. E a infração contra essas normas era considerado crime contra o Estado.

É inevitável e irrefutável a conclusão de que a igreja apostatada foi a responsável pela mudança do descanso sabático pelo dominical. Essa mudança ocorreu gradualmente através de leis civis e eclesiásticas que surgiram sob a tutela da Igreja Romana, e, como o profeta Daniel descreve, essa instituição religiosa cuidou de "mudar os tempos e a lei" (Daniel 7:25). E o fez com maestria, embora a longo prazo.

Os catecismos romanos estão cheios de citações que reconhecem a autoridade da Igreja de Roma como responsável pela mudança do dia de repouso. O fato essencial é que tal mudança não tem aprovação das Escrituras Sagradas. Ao contrário, tem fundamento unicamente na tradição enraizada no paganismo. E não constitui regra de fé e prática. Deve, pois, ser rejeitada.

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Texto baseado em CHRISTIANINNI, A. B. (1981). Subtilezas do Erro, 2.ª ed., p. 241.
a, b. Acesse: "O dia do Senhor"
1. HEFELE, C. J. (1876). A History of the Councils of the Church: From the Orinial Documents, (Edinburg: T. & T. Clark), vol. II, book VI, sec. 93, p. 316.
2. COLEMAN, L. (1852). Ancient Christianity, Philadelphia: Lippincott, Grambo & CO., chap. XXVI, sec. II, p. 529.
3. SOCRATES. Ecclesiastical History, book V, chap. XXII. Too in: Nicene and Post-Nicene Fathers, 2.ª série, vol. II, p. 132; (Obra escrita pelo historiador grego e cristão Sócrates, o Eclesiástico. Esta obra é composta por sete livros e aborda acontecimentos da Igreja de Roma entre 305-439 d.C., abrangendo fatos políticos e eclesiásticos, tanto internos como externos).
4. SOZOMEN. Historia Ecclesiastica, book VII, chap. XIX; (Esta obra foi elaborada pelo Salminius Hermias Sozomenus, Sozomen, e descreve a história da Igreja baseada nas obras literárias de Sócrates, o Eclesiástico e de Eusebius, bispo de Cesarea).
5. PRYNNE, W. (1633). Dissertation on The Lord's Day, p. 33, 34, 44.
6. FARRAR, F. W. (1892). The Voice from Sinai: The Eternal Bases of the Moral Law, New York: Publisher, Thomas Whittaker, p. 152.
7. NEANDER, A. (1843). The History of the Christian Religion and Church: during the three first centuries. Philadelphia: James M. Campbell & CO., col. a, § 2.º, p. 186; (c. Referindo-se a "festividade da ressurreição" que era realizada aos domingos).
8. FLICK, A. C. (1909). Rise of the Medieval Church, New York: Published by Lenox Hill Pub. & Dist. Co. (Burt Franklin), chap. XII, p. 237. Too in: BELLESHEIM, A. (1887). History of the Catholic Church in Scotland, vol. I, p. 86.
9. Laodicea, Synod of. (1911). Encyclopædia Britannica. New York: The Encyclopædia Britannica Company, vol. XVI, p. 189.
10. HEFELE, C., J. (1883). History of the Councils of the Church: From the Original Documents, (Edinburg: T. & T. Clark), vol. III, book XI, sec. 200, p. 385.
11. Chalcedon, Council of. (2010). Encyclopædia Britannica. Chicago: Encyclopædia Britannica; (*Sob jurisdição, subordinadas a Igreja Romana).
12. Laodicea, Council or Synod of. (1919). The Encyclopedia Americana, New York: JB Lyon Company, vol. XVI, p. 739.
13. PEREIRA, C. E. (1949). O Problema Religioso na América Latina, 2.ª ed., São Paulo, p. 78.

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